TJSP - 4001018-02.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001018-02.2025.8.26.0005/SP AUTOR: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS MENDES DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO MOSCOVICH (OAB SP104350)AUTOR: DAVI ALVES DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): RICARDO MOSCOVICH (OAB SP104350)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 35.1: conheço dos embargos opostos para rejeitá-los, considerando a inexistência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio.
O que se constata, na realidade, é a intenção nítida da ora embargante na reforma do teor da decisão impugnada, ao que não se presta a via de impugnação utilizada, devendo a parte se valer dos recursos adequados para manifestar o seu inconformismo.
Confira-se o entendimento jurisprudencial: "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil." (STJ, ED no Resp 437.380, rel.
Menezes Direito, j. 20/04/05) Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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02/09/2025 14:33
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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01/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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29/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 27 - Conciliação (Presencial) - 28/08/2025 16:00. Refer. Evento 8
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22/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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01/07/2025 09:49
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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12/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 12
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11/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 12
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10/06/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 12
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:22
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 27 - Conciliação - 28/08/2025 16:00
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:55
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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