TJSP - 4001166-98.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001166-98.2025.8.26.0009/SP AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS NETOADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB SP480031) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Não se vislumbram, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, pois a concessão do pedido formulado na inicial nesta fase representaria antecipação do Juízo de mérito, o que não se mostra viável em sede de cognição sumária, razão pela qual indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Para audiência de tentativa de conciliação para o 26/11/2025, às 13:30 horas, que será realizada de forma presencial.
Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal) e o julgamento.
Em conformidade com a Resolução 809/2019, será devida a remuneração dos conciliadores no patamar básico, para os casos de designação de audiência de conciliação.
De acordo com a legislação de regência e a sistemática do Sistema dos Juizados, tal valor será devido em caso de interposição de recurso inominado, consoante o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG n. 489/2022 (Item 12).
Citem-se, devendo as rés contestarem a ação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Int. -
02/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:24
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 16:59
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 26/11/2025 13:30
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02/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:54
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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