TJSP - 2055063-05.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Regina Dalla Dea Barone
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2055063-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (psol-sp) - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE.
V.U.
SUSTENTOU ORALMENTE O ADV.
DR.
CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS. - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EDUCAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA PELO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL-SP) VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 68.597/2024, QUE AUTORIZA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA SERVIÇOS NÃO PEDAGÓGICOS EM ESCOLAS PÚBLICAS DE SÃO PAULO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E PRECARIZAÇÃO DE DIREITOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE O DECRETO Nº 68.597/2024 USURPA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E (II) SE VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LEGALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E DEVER DE CONCURSO PÚBLICO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O DECRETO NÃO INVADE A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO, POIS SE LIMITA A AUTORIZAR LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS NÃO PEDAGÓGICOS, MANTENDO A GESTÃO PEDAGÓGICA SOB RESPONSABILIDADE DO ESTADO.4.
A TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES-MEIO, COMO MANUTENÇÃO E SEGURANÇA, É UMA OPÇÃO LEGÍTIMA DE GESTÃO E NÃO CONFIGURA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OU MATERIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO PEDAGÓGICOS NÃO VIOLA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. 2.
A TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES-MEIO É COMPATÍVEL COM A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 22, XXIV; LEI FEDERAL Nº 11.079/2004; LEI ESTADUAL Nº 11.688/2004.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ADI 4.048 MC/DF, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, J. 14.05.2008; STF, RCL 17954 AGR/PR, REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, J. 21.10.2016.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ester Marcelino (OAB: 518543/SP) - Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
09/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:17
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
28/08/2025 17:04
Acórdão registrado
-
28/08/2025 15:47
AcórdãoFinalizado
-
28/08/2025 09:18
Documento Finalizado
-
27/08/2025 13:30
Improcedência
-
27/08/2025 13:30
Julgado
-
19/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:15
Ato ordinatório
-
13/08/2025 10:04
Inclusão em Pauta
-
08/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:56
Prazo Intimação - 5 Dias
-
07/08/2025 12:35
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
05/08/2025 19:39
Despacho À Mesa
-
02/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:04
Prazo
-
10/06/2025 19:43
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
10/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:32
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
06/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/06/2025 11:50
Despacho
-
03/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:36
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:39
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
08/05/2025 17:36
AcórdãoFinalizado
-
08/05/2025 10:00
Documento Finalizado
-
27/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:05
Prazo Intimação - 5 Dias
-
11/04/2025 18:43
Despacho À Mesa
-
07/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:58
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:23
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
31/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:27
Prazo
-
28/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/03/2025 20:18
Despacho
-
25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:38
Prazo Intimação - 10 Dias
-
24/03/2025 10:28
Prazo
-
24/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/03/2025 12:51
Despacho
-
20/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:04
Prazo
-
11/03/2025 06:33
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
10/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:58
Prazo Intimação - 30 Dias
-
06/03/2025 18:52
Despacho
-
28/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:21
Prazo
-
28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:17
Subprocesso Cadastrado
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:26
Prazo
-
27/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:10
Prazo Intimação - 15 Dias
-
26/02/2025 13:07
Ato ordinatório
-
26/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:34
Prazo
-
26/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/02/2025 13:48
Despacho
-
25/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:41
Expedido Termo de Intimação
-
25/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
24/02/2025 15:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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