TJSP - 0000923-54.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000923-54.2025.8.26.0356 (processo principal 1004076-49.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sebastião Donizete da Silva - Odontoprev S/A -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação integral do débito, demonstrada pelo depósito judicial (fls. 38/39) e pelo recolhimento das custas processuais em guia própria (fls. 53/54), bem como a expressa concordância da parte exequente com o adimplemento (às fls. 43/44), JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento dos valores depositados, da seguinte forma: I) A quantia de R$ 18.375,59 (dezoito mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), referente ao principal e honorários sucumbenciais, em favor da parte exequente e de seus patronos, conforme formulários devidamente preenchidos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico.
II) Quanto à quantia de R$ 367,51 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente às custas processuais recolhidas em duplicidade e devida à parte executada, intime-se seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o pedido de levantamento, devendo, para tanto juntar aos autos autorização expressa da outorgante para o recebimento do valor em conta do escritório de advocacia, nos termos da procuração acostada; ou apresentar novo formulário MLE em que conste como beneficiária a própria pessoa jurídica executada (Odontoprev S.A.).
Cumprida a determinação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento.
Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, aguarde-se o cumprimento do item II e, após, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Proceda a serventia ao lançamento das movimentações de baixa e arquivamento neste incidente e no processo principal se o caso.
P.
I.
C. - ADV: THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP), BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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