TJSP - 1030512-46.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030512-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dougas Gabriel Rodrigues - Banco Daycoval S.A. - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:42
Julgada improcedente a ação
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22/05/2025 07:47
Mudança de Magistrado
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22/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
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21/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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04/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:00
Expedição de Carta.
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21/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:13
Mudança de Magistrado
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20/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 21:46
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 06:51
Conclusos para decisão
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20/06/2024 06:24
Mudança de Magistrado
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19/06/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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