TJSP - 0041713-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:16
Ato ordinatório
-
18/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041713-72.2025.8.26.0100 (processo principal 0734107-65.1996.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Key Couros Indústria e Comércio Ltda - João Wagner Coutinho -
Vistos. 1.
Por se tratar de Massa Falida a exequente, postergo a exigibilidade das custas iniciais para o final. 2.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida (acrescida das custas processuais, em sendo o caso), sob pena de multa equivalente a 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Findo o prazo para pagamento voluntário, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Caso oferecida impugnação ao Cumprimento de Sentença, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Decorrido o prazo do pagamento voluntário e da impugnação, sem que haja comparecimento do devedor, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Sem prejuízo, ao Sindico para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre o trânsito em julgado do acórdão do Eg.
TJSP proferido no AI nº 2370921-37.2024.8.26.0000. 6.
Diligências e intimações necessárias. - ADV: GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP), MARCELO MIRANDA BALADI (OAB 130465/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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