TJSP - 1002579-02.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002579-02.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Penha de Souza - Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinta a ação, com resolução de mérito, para declarar abusivos os juros remuneratórios praticados pela requerida e para condenar, a requerida, a revisar os contrato da forma a seguir: A) recalculando os valores a serem pagos no contrato 7091419, aplicando a taxa de juros mensais de7,91% a.M, repetindo, de forma simples, os valores excedentes.
B) recalculando os valores a serem pagos no contrato 7608736 , aplicando a taxa de juros mensais de8,05% a.M, repetindo, de forma simples, os valores excedentes.
O valor, a ser devolvido, deve ser corrigido pelo IPCA desde o primeiro pagamento a maior e, a partir da citação, unicamente pela SELIC (IPCA+ juros).
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais que distribuo em 50% (cinquenta por cento) para cada e honorários advocatícios as advogados de ambas as partes que arbitro em 10% (dez por cento) do valor a ser reptido, observado o disposto no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade da sucumbência na forma do art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
No caso de haver advogado(a) nomeado(a) pelo convênio com a Defensoria Publica, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de honorários por todos os atos praticados até o momento.
Não interposto recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, nos termos do comunicado 1789/2017, proceda, a serventia, ao lançamento da movimentação unitária 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, encaminhando os autos ao prazo, onde deverá aguardar, por 30 (trinta) dias, a eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima, e verificada a ausência de peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, certifique-se e proceda ao arquivamento provisório da ação de conhecimento (movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente).
Verificado o peticionamento eletrônico, providencie o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, certificando-se e arquive-se definitivamente os autos de conhecimento, lançando-se a movimentação unitária 61615. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), MARIA FERNANDA SAKAMOTO CREMONINI (OAB 526065/SP) -
08/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:26
Expedição de Carta.
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16/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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03/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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