TJSP - 0041714-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041714-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1016403-51.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Usucapião de bem móvel - Nelson Alberto Carmona - Dercio Ferreira de Oliveira -
Vistos. 1.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da dívida (acrescida das custas processuais, em sendo o caso), sob pena de multa equivalente a 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Findo o prazo para pagamento voluntário, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil. 2.
Caso oferecida impugnação ao Cumprimento de Sentença, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo do pagamento voluntário e da impugnação, sem que haja comparecimento do devedor, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Postergo o recolhimento das custas iniciais para o final do processo (art. 82, §3º, do CPC) 5.
Diligências e intimações necessárias. - ADV: CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 146308/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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