TJSP - 1001014-96.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001014-96.2025.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Luciana Rodrigues Bosso - Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luciana Rodrigues Bosso - ME em face de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, extinguindo o feito e resolvendo o mérito, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade da Tarifa de Carga Poluidora ("Fator K") cobrada da autora, determinando que a ré se abstenha de efetuar novas cobranças a esse título nas faturas futuras relativas ao fornecimento nº 351511458002, enquanto não realizadas pela SABESP análises químicas quantitativas para apurar a carga poluidora; b) determinar que a requerida apresente as contas de consumo referentes ao fornecimento nº 351511458002, dos últimos dez anos, desde a propositura da demanda até o trânsito em julgado desta ou até o cumprimento da obrigação de não cobrar a tarifa, o que vier primeiro; c) condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores indevidamente pagos pela autora a título de "Fator K", observada a prescrição decenal contada da propositura da ação, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, com incidência de atualização monetária e juos de mora pela Taxa SELIC, desde cada reembolso.
O valor da condenação fica limitado ao teto de 40 salários mínimos, tendo em vista o artigo 3º, inciso I, da Lei n. 9.099/98, compreendidos os consectários legais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas sucumbenciais, à luz do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2025 00:07
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/05/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 14:09
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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