TJSP - 1505600-63.2025.8.26.0385
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505600-63.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JASSO JOSE DA SILVA JUNIOR -
Vistos.
De início, em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura cautelar.
Analisando os autos, verifica-se a necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado JASSO JOSÉ DA SILVA, uma vez que permanecem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram sua decretação às fls. 53/55.
Destaca-se, em especial, a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos imputados, do modus operandi empregado e das circunstâncias em que os fatos ocorreram, descritos de forma minudente na decisão de fls. 91/96.
Ressalte-se, ainda, que o acusado possui condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2006, e no art. 180, caput, do Código Penal, o que reforça a necessidade da medida extrema.
Portanto, a manutenção da prisão do acusado é necessária, nos termos do art. 312, caput do Código de Processo Penal, não se vislumbrando, no momento, medidas cautelares diversas capazes de substituir a prisão, diante da extrema gravidade dos fatos e da necessidade de acautelamento da sociedade.
No mais, quanto ao pedido preliminar de gratuidade de justiça, será apreciado, se o caso, em fase de execução penal, observando-se desde logo que, na presença dos requisitos, a exigibilidade de eventual ônus sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de cinco anos, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
A resposta à acusação de fls. 207/209 não trouxe nenhuma das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, quais sejam: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Não se evidenciam, portanto, quaisquer das causas que permitiriam a extinção prematura do processo.
Ao contrário, os elementos colhidos até o momento apontam pela necessidade de regular instrução criminal, a fim de que se possa exercer de forma plena o contraditório e a ampla defesa, com a devida produção probatória.
Providencie-se, com urgência, o agendamento de audiência de instrução, debates e julgamento.
Intimem-se. - ADV: RIELI ANDRADE BARROS (OAB 460042/SP) -
29/08/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
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25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:20
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:12
Recebida a denúncia
-
05/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/05/2025 09:07
Juntada de Mandado
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28/05/2025 15:40
Mudança de Magistrado
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28/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 15:06
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:31
Mudança de Magistrado
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27/05/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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27/05/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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