TJSP - 2086186-21.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:24
Prazo
-
02/09/2025 12:24
Prazo
-
01/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086186-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Icm Empreendimentos e Construções Ltda Me - Agravado: Gabriel Umbelino de Lima e outros - Magistrado(a) Augusto Rezende - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DESPESAS PROCESSUAIS.
PERÍCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA INVERSÃO DA RESPONSABILIDADE DE CUSTEIO. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU À PARTE AGRAVANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CONSIDERANDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA AUTOMATICAMENTE A REGRA DE CUSTEIO DA PERÍCIA, PREVISTA NO ART. 95 DO CPC, QUE DETERMINA QUE A PARTE QUE REQUER A PROVA DEVE ADIANTAR OS RESPECTIVOS CUSTOS. 3.
A MATÉRIA JÁ HAVIA SIDO DECIDIDA E NÃO FOI OBJETO DE RECURSO, FICANDO DETERMINADO QUE A DESPESA CABE INTEGRALMENTE AOS AUTORES AGRAVADOS. 4.
NÃO SE TRATA DE NOVA PERÍCIA OU ALTERAÇÃO DO ESCOPO DA PROVA JÁ DETERMINADA. 5.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ilmar César Cavalcanti Muniz (OAB: 300794/SP) - Gabriel Cesar Cavalcanti Muniz (OAB: 416035/SP) - Thales Mariano de Oliveira (OAB: 9572/MS) - 4º andar -
31/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 21:38
Acórdão registrado
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27/08/2025 20:05
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 14:38
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/03/2025 20:36
Prazo
-
29/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/03/2025 18:59
Liminar
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26/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:58
Distribuído por competência exclusiva
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24/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/03/2025 14:22
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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