TJSP - 1173889-32.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1173889-32.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1173880-70.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida do Carmo Ferreira da Rocha - BANCO C6 CONSIGNADO S/A -
Vistos. 1)Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2)Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr.
Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, providencie a z.
Serventia a inscrição na Dívida Ativa. 3) Nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/03/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/01/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 18:02
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:49
Decisão Determinação
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06/12/2024 06:04
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 10:02
Extinto o Processo sem Resolução de Mérito por Continência
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19/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 04:24
Apensado ao processo
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01/11/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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