TJSP - 1001031-12.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001031-12.2025.8.26.0374 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Joelmir da Silva Mozer - Diante dos documentos apresentados e da declaração de bens acostada aos autos às pgs. 84/95, as quais constam seus "bens e direitos", "dívidas e ônus reais", bem como "evolução patrimonial", demonstram que as "dívidas e ônus reais" do embargante são maiores do que os seus "bens e direitos" (pgs. 88 e 93).
Assim, constato que o embargante não possui condições financeiras de suportar as custas iniciais referente à distribuição da presente ação, sem prejuízo de seu sustento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Indefiro o pedido do embargante de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, uma vez que não está caracterizado a presença dos requisitos legais "periculum in mora e fumus boni iuris", motivo plausível para embasar a presente decisão.
Recebo os embargos interposto às pgs. 01/95.
Ao credor para responder os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, CPC).
Certifique-se a serventia nos autos principais a interposição dos presentes embargos.
Intimem-se. - ADV: NATALIA KUJAVO (OAB 338251/SP) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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