TJSP - 1043433-03.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043433-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Phi Paineis Eletricos Ltda -
Vistos. 1.
Intime-se o polo ativo para regularizar a sua representação processual (sem assinatura), no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 2.
Sem prejuízo, providencie o polo ativo a complementação do recolhimento da taxa judiciária (Comunicado conjunto nº 951/2023 que disciplina a cobrança de custas no âmbito do TJSP), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, NCPC. 3.
Após, encaminhem os autos à conclusão (urgente) para análise da liminar. 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Providencie-se e intime-se. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP) -
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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