TJSP - 1000275-48.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000275-48.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizete de Sousa Batista - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos. 1 - Indefiro a gratuidade da justiça requerida pela ré, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No caso, a ré exerce atividade de associação e possui receita advinda da contribuição de seus associados, logo, apta a custear as despesas processuais. 2 - Faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento; C) se concordam com a realização de audiência telepresencial, ante o disposto no art. 3°, da Resolução 354/2020, do CNJ.
Caso seja requerido o depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte, à exceção dos beneficiários da justiça gratuita, recolher desde logo a taxa postal.
O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se.
Valinhos, 02 de setembro de 2025. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), PAULO HENRIQUE DE GODOY JUSTINO (OAB 404202/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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