TJSP - 1005099-78.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005099-78.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vitor Felix Barbosa - CPFL ENERGIA S.A. -
Vistos.
Passo a analisar o feito na forma do artigo 357 do CPC.
Trata-se de pedido de indenização por danos nos itens elencados a fl. 1, causados por suposta descarga elétrica na residência do autor.
Preliminares: 1.
Rejeito a impugnação à justiça gratuita, pois o fato de o autor possuir dois macbook por si só não o afasta da hipossuficiência, pois podem ter sido adquiridos parceladamente.
A renda e movimentação financeira comprovados nos autos indicam hipossuficiência financeira e, por isso, o benefício fica mantido. 2.
Defiro a regularização no polo passivo, passando a constar Companhia Paulista de Força e Luz.
Providencie a serventia, pois ao tentar fazer surgiu mensagem de sistema de que há mandado vinculado. 3.
Procede a impugnação do valor da causa, pois embora a fl. 9 tenha sido atribuída a soma dos danos materiais com os danos morais pretendidos, no cadastro do processo consta R$ 1.000,00, de forma que faço a retificação nesta oportunidade para R$ 21.527,98.
Afastadas as preliminares, estando as partes bem representadas, dou o feito por saneado.
Provas: Os fatos controvertidos são a existência dos danos, a ocorrência de perturbação na rede elétrica e a conexão causal entre os danos e a ocorrência.
Para dirimi-los defiro a produção da prova documental postulada a fl. 173-174, incumbindo à parte requerida a juntada dos relatórios de monitoramento da rede elétrica referentes ao dia 02/09/2024, no período das 12 às 20 h.
Prazo: 15 dias, abrindo para o contraditório em igual prazo.
Defiro ainda a prova pericial postulada pela parte requerida e referenciada pela parte autora no item 'inspeção judicial'.
A parte autora deve disponibilizar os bens para a análise do profissional.
Para a perícia técnica, nomeio perito(a) o(a) sr(a).
LUIZ ANTONIO GALEAZZI (engenheiro elétrico), profissional devidamente cadastrado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça.
Faculto a formulação de quesitos e indicação de assistentes-técnicos, no prazo previsto no art. 465, § 1º, CPC.
Com os quesitos, intime-se o(a) sr(a).
Perito(a) a dizer se aceita a nomeação e a estimar seus honorários de maneira discriminada, dando-se vista às partes por 5 dias.
Carreio os custos periciais à parte requerida que formulou o pedido, na forma do art. 95 do CPC.
Caso haja concordância com a estimativa, deve desde já realizar o depósito.
Se houver resistência, voltem conclusos para arbitramento.
Com o depósito, ao(à) expert para início dos trabalhos, do qual o(a) profissional deverá notificar as partes e assistentes-técnicos, se houver, via e-mail ou WhatsApp.
Caso o(a) perito(a) entenda necessária alguma diligência, deverá ser feita comunicação (a ser realizada para o e-mail desta 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto [email protected]) com antecedência mínima de 20 dias da data da perícia, para que haja tempo suficiente para o cartório intimar a(s) parte(s) e eventuais assistentes técnicos.
Laudo em 60 dias, devendo ser realizado pedido nos autos em caso de necessidade de dilação.
Intimem-se. - ADV: ISABELLA MARIA DA SILVA MARCON (OAB 443096/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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10/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 09:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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08/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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