TJSP - 1008685-87.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008685-87.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Face aos termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move em face de Guilherme Alan dos Santos.
Não foi por este Juízo determinado o bloqueio do veículo objeto desta por meio do RENAJUD, ficando prejudicado o pedido neste sentido.
Havendo condução de oficial de justiça depositada e não utilizada, esclareça a parte requerente se pretende o seu levantamento.
Em caso positivo, deverá juntar formulário MLE, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 474/2017).
Regularizado, expeça-se ofício (Cód. 506499) -Ofício - Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça, encaminhando-o para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail institucional: [email protected].
Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença (art. 1.000, § único, NCPC).
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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