TJSP - 0011589-86.2024.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011589-86.2024.8.26.0506 (processo principal 1056282-12.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Menegas Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda - Leão Ambiental S/A -
Vistos.
Conquanto ainda não haja manifestação da parte executada sobre o débito apontado a título de multa e pendências cartorárias decorrentes da obrigação aqui discutidas, defiro, por ora, penhora no rosto dos autos nº 0003977-63.2025.8.26.0506 em trâmite perante a 6ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, devendo recair sobre crédito do ora devedor Estre SPI Ambiental D.A. (atual denominação social de Leão Ambiental S/A), até o limite do débito aqui executado, que em junho de 2025 era de R$13.100,00 (treze mil e cem reais).
Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM.
Juízo destinatário.
No mais, aguarde-se a manifestação da parte executada sobre o débito apontado às fls. 352/354, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP) -
25/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:51
Mudança de Magistrado
-
24/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2024 10:46
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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