TJSP - 1016380-97.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016380-97.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Karol Mayara Souza dos Anjos - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. -
Vistos.
Fls. 92/106, 107/118 e 119/124.
Prejudicados.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surtam os efeitos jurídicos e legais do acordo entabulado entre as partes as fls. 125/126, retroagindo seus efeitos à data em que foi entabulada a avença com fundamento no art. 487, inc.
III, "b", do CPC.
Em havendo a juntada do comprovante de pagamento do valor acordado, mediante depósito judicial, conforme avençado entre as partes (fls. 125, item 1 e 2), fica desde já deferido o levantamento em favor da parte autora, devendo o patrono juntar o formulário devidamente preenchido.
Em caso de eventual descumprimento da avença deverá o credor requerer o que de direito em incidente eletrônico próprio, observando-se o recolhimento das custas com percentual a incidir sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023.
Já na hipótese de integral cumprimento basta que o interessado pleiteie, nestes autos, a declaração de quitação, hipótese em que os autos retornarão a conclusão, para extinção.
Após a publicação certifique-se de imediato a ocorrência do trânsito em julgado, ante a preclusão lógica e oportunamente arquivem-se definitivamente os autos.
PRIC. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:38
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009271-21.2025.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Abir Arab
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 15:19
Processo nº 1073876-28.2024.8.26.0002
Edgar dos Santos Pereira
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 17:38
Processo nº 0003224-73.2025.8.26.0032
Andrea Sihan Dib - ME - Sucatao Aracatub...
Rodrigo Carlos dos Santos
Advogado: Vinicius Schweter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 15:19
Processo nº 1086154-68.2025.8.26.0053
Raquel Moreira de Oliveira Seraphim
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Jonathan Delli Colli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 03:00
Processo nº 1073876-28.2024.8.26.0002
Edgar dos Santos Pereira
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Ana Cristina de Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 09:38