TJSP - 0003224-73.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003224-73.2025.8.26.0032 (processo principal 1013458-68.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Andrea Sihan Dib - Me - Sucatão Araçatuba - Rodrigo Carlos dos Santos - - Jaqueline Rodrigues Pereira -
Vistos.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP), MAURICIO CURY MACHI (OAB 153995/SP), MAURICIO CURY MACHI (OAB 153995/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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19/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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