TJSP - 1009051-90.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009051-90.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ana Julia Santos Costa -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e, nesse caso, caberá à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Aqui, afasta-se a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, considerando que os rendimentos mensais auferidos pela parte autora são superiores a três salários-mínimos, teto de rendimento familiar considerado pela Defensoria Pública para prestação da assistência judiciária gratuita, parâmetro adotado analogicamente por este magistrado.
Assim, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada pela autora.
Providencie a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das custas processuais e do preparo, sob pena de deserção do recurso.
Int. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP) -
03/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:46
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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