TJSP - 1041373-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041373-58.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Selma Pires de Souza Melo - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Selma Pires de Souza Melo em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) determinar a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta parte), apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
25/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007099-18.2023.8.26.0001
Banco Bradesco Financiamento S/A
Carlos Eduardo Garcia de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 13:47
Processo nº 1041676-72.2025.8.26.0053
Domingos Savio Martins Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 10:06
Processo nº 1004629-92.2024.8.26.0637
Adriano Welington Ferreira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Joao Victor Ribeiro Soares Medola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 13:33
Processo nº 1030554-34.2025.8.26.0224
Banco Bradesco S/A
Ketor Moveis Planejados LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 13:31
Processo nº 0501184-69.2014.8.26.0348
Municipio de Maua
Forjafrio Ind de Pecas Lt (Massa Falida)
Advogado: Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e S...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2014 18:46