TJSP - 1001847-15.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
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09/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001847-15.2025.8.26.0270 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Helton Julio Seglin - BANCO DO BRASIL S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse.
Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada.
No mais, em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020.
Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato.
Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1.
O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo.
Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR (OAB 32538PB), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
28/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:45
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/08/2025 04:25
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 03:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/07/2025 16:27
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:27
Expedição de Carta.
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16/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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