TJSP - 1036781-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036781-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Jefferson Deoclecio de Jesus Alves - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP) -
25/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:10
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2334067-44.2024.8.26.0000
Via Mobilidade - Concessionaria das Linh...
Cteep - Companhia de Transmissao de Ener...
Advogado: Fernanda Barretto Miranda Daolio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 11:47
Processo nº 0000262-31.2024.8.26.0382
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luiz Ricardo Fernandes
Advogado: Julio Antonio de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 10:38
Processo nº 0000181-38.2025.8.26.0159
Paulo Barboza Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mariana Costa Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2014 16:00
Processo nº 1025362-23.2025.8.26.0224
Carlos Eduardo Teijeiro Gomez
Municipio de Guarulhos
Advogado: Marcelo de Campos Mendes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 14:17
Processo nº 2327404-79.2024.8.26.0000
Irmandade de Santa Casa de Misericordia ...
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Camila Felicio Zuccari
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 14:44