TJSP - 1029785-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029785-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fatima Brosso Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Fatima Brosso Vieira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro para o fim de: a) Declarar o direito da parte autora à isenção do IR desde a data do diagnóstico (se o diagnóstico for posterior à data de aposentadoria); b) Condenar a ré a restituir à autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Correção monetária desde cada desconto indevido, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários.
Assim, tratando-se de indébito tributário, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e desde a data da retenção indevida e, a partir de dezembro de 2021, pela SELIC.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP), VITOR MATERA MOYA (OAB 412328/SP), LUCIANA PEREIRA LEOPOLDINO (OAB 330303/SP) -
25/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:18
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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01/06/2025 01:40
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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