TJSP - 1002797-59.2022.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:18
Ato ordinatório
-
16/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 18:20
Trânsito em Julgado às partes
-
25/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanderlei Roberto de Campos (OAB 157521/SP), Fabio Gonçalves (OAB 288954/SP), Rosangela Gomes da Silva (OAB 373359/SP) Processo 1002797-59.2022.8.26.0066 - Inventário - Reqte: Ilda Pereira de Souza, Sergio Reis de Souza, Maria Elaine de Souza - Processo nº de ordem: 2022/000679.
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada em face ao óbito de Izercino de Souza.
Com fulcro no art. 654 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de pp. 33/35, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões.
Após a certificação do trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA em formato digital, facultando-se aos advogados das partes interessadas proceder à formação de Carta de Sentença Notarial junto ao Tabelionato de Notas competente, para posterior apresentação e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, informando a senha de acesso aos presentes autos através do portal e-SAJ.
Ressalvo que pelo princípio da continuidade registrária, os herdeiros deverão providenciar o registro do imóvel para o nome do De Cujus, nos termos da escritura pública de pp.27/30, recolhendo-se os emolumentos devidos e, após, a regularização do imóvel com o devido registro do Formal de Partilha.
Consigno que a eventual concessão da gratuidade da justiça também compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido" (art. 98, § 1º, IX, CPC/2015).
Em caso de expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação pela Serventia, a parte interessada deverá formular requerimento expresso nesse sentido, providenciando o recolhimento da taxa de expedição (guia FEDTJ, código 130-9), bem como as taxas de extração e autenticação das cópias (guia FEDTJ, códigos 201-0 e 221-6), para instrução do formal/carta, caso não seja beneficiária da gratuidade processual, observando-se o disposto no art. 1.273-A das NSCGJ.
As certidões negativas eventualmente faltantes deverão ser apresentadas pelo(a) inventariante por ocasião do registro.
Expeçam-se eventuais alvarás, caso necessário.
Determino que os autos permaneçam em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a certificação do trânsito em julgado, a fim de que se dê cumprimento às providências supra.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa definitiva, promovendo-se as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:16
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
08/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
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20/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2022 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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