TJSP - 1009100-84.2023.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:05
Documento Juntado
-
24/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2024 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 15:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/07/2024 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 08:01
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 16:33
Julgada improcedente a ação
-
10/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:45
Petição Juntada
-
11/04/2024 15:28
Petição Juntada
-
05/04/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 07:07
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:06
Petição Juntada
-
01/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:21
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 10:57
Ato ordinatório
-
01/12/2023 15:16
Contestação Juntada
-
11/11/2023 05:07
AR Positivo Juntado
-
10/11/2023 22:51
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 03:29
Certidão Juntada
-
01/11/2023 03:29
Certidão Juntada
-
31/10/2023 10:05
Carta Expedida
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18/10/2023 15:26
Petição Juntada
-
25/09/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:19
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:35
Petição Juntada
-
24/08/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isai Sampaio Moreira (OAB 114510/SP) Processo 1009100-84.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mikaele França Costa -
Vistos.
Conforme contrato de fls. 21/29 e CTPS/demonstrativos de pagamento de fls. 30/34, a autora celebrou contrato de empréstimo, obrigando-se a pagar prestação mensal de R$2.167,01, embora receba pouco mais de R$2.200,00 de salário mensal.
Isso indica que possui outra fonte de renda para conseguir pagar as parcelas do empréstimo sem comprometer o seu sustento.
Assim, havendo indícios de ocultação de patrimônio, INDEFIRO a justiça gratuita, devendo RECOLHER as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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