TJSP - 1002736-97.2024.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002736-97.2024.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Sicoli - Tatiana Sabo de Souza -
Vistos.
Não vislumbrando irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos legais.
O pagamento se dará da seguinte forma: A primeira e a segunda parcela, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cada uma, totalizando R$ 600,00, serão deduzidas do valor já bloqueado nos autos.
O saldo remanescente deverá ser imediatamente liberado à executada.
As demais 18 parcelas mensais e sucessivas, também no valor de R$ 300,00 cada uma, deverão ser descontadas diretamente da remuneração da executada pelo empregador, iniciando-se em outubro/2025, com término previsto para março/2027.
Para tanto, DETERMINO ao empregador da executada, AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA ELETRÔNICA BELFER LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-86, com endereço na Avenida General Osório, 60, CENTRO, Jaboticabal (SP), cep 14.870-100, que efetue os descontos conforme estabelecido neste acordo e repasse diretamente os valores à conta informada pelo exequente.
O próprio exequente deverá informar diretamente ao empregador da executada os dados de sua conta bancária pessoal para que os depósitos sejam nela realizados, sem necessidade de intervenção deste Juízo, evitando-se movimentação desnecessária do processo.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, cuja entrega deverá ser feita pela própria exequente, comprovando-se.
Transfira-se para conta judicial, à disposição deste juízo, o valor de R$ 600,00 bloqueado na conta do(a) executado(a), liberando-se demais quantias excedentes (fluxo digital Sisbajud - Ag.
Transferência).
Concluída a transferência para conta judicial, levante-se o valor de R$ 600,00 em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de p. 86.
Observo que os poderes especiais para receber e dar quitação foram outorgados à advogada indicada, conforme consta da procuração de p. 4.
Consigno que, nos termos do Comunicado CG 615/2023, compete às próprias partes a exclusão de apontamentos inseridos no cadastro de inadimplentes, não expressamente determinados por este juízo, em decorrência da distribuição desta execução (como o SCPC, SERASA).
Da mesma forma, compete às próprias partes o cancelamento ou levantamento de protestos de títulos em relação à presente demanda, bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos.
Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, previsto para março de 2027.
Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP.
Int. - ADV: ELIANE LOURENÇO FALSONI (OAB 268610/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:36
Protocolo Juntado
-
07/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:26
Ato ordinatório
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:27
Expedição de Carta.
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11/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:02
Autos no Prazo
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08/10/2024 10:38
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 10:34
Juntada de Mandado
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11/07/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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