TJSP - 1000870-09.2018.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 00:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:47
Protocolo Juntado
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000870-09.2018.8.26.0063 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE BARRA BONITA - H.
J.
Luciano Representação Comercial Ltda - - Helton José Luciano -
Vistos.
Compulsando os autos às fls. 186 foi deferida a ordem de indisponibilidade de bens e direitos dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O objetivo desta medida cautelar é garantir que bens e direitos do devedor permaneçam no patrimônio do devedor tributário.
A matrícula do imóvel grafada, voluntariamente, com cláusula de impenhorabilidade não impede, cumpridas as exigências do artigo 185-A do CTN, da decretação da indisponibilidade debatida.
Atendidas, na hipótese dos autos, todas as condições do artigo 185-A do CTN, a indisponibilidade deve ser mantida.
Nos termos do artigo 1.712 do Código Civil o bem de família deve destinar-se a domicílio da entidade familiar.
No autos, o executado informa no próprio registro do imóvel (Av. 5 M.71.686) que reside em endereço diverso (Rua Inglaterra, nº 80, apto 92, Bairro Bela Vista, na cidade de Pindamonhangaba/SP - fls. 270/272), corroborado pelo próprio instrumento de procuração (fls. 268 e 269).
Ademais, o Código Civil ao tratar ainda sobre o bem de família dispõe no artigo 1.714: O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio".
Grifo meu Desta forma, considerando que se trata de débito tributário decorrente do não pagamento de Imposto sobre Serviços (CDAs fls. 02/09) e que a presente execução foi ajuizada em 02/04/2018, portanto antes da instituição do bem de família (por escritura pública lavrada em 13/08/2021 - R.4.M.71.686 - fl. 271) defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 71.686 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba/SP (fls. 270/272), em nome de HELTON JOSÉ LUCIANO.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado HELTON JOSÉ LUCIANO como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP), RAFAEL JOSÉ TESSARRO (OAB 256257/SP), EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP) -
27/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/10/2024 12:07
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/11/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 12:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/09/2022 13:16
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 07:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/03/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 09:02
Expedição de Carta.
-
07/02/2022 23:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 17:17
Decisão
-
03/12/2021 23:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 18:39
Proferido Despacho
-
02/06/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:56
Juntada de Ofício
-
14/05/2021 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 18:36
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2020 03:47
Suspensão do Prazo
-
15/10/2020 17:16
Juntada de Ofício
-
15/10/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2020 07:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/07/2020 18:08
Proferido Despacho
-
28/07/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/05/2020 18:41
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 18:30
Decisão
-
27/04/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 09:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2020 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 09:24
Ato ordinatório
-
19/12/2019 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2019 15:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 16:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 06:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 10:50
Ato ordinatório
-
28/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2019 13:23
Expedição de Carta.
-
19/06/2019 13:22
Decisão
-
18/06/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 13:51
Ato ordinatório
-
17/05/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2018 12:56
Expedição de Carta.
-
20/09/2018 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2018 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 16:02
Ato ordinatório
-
21/08/2018 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 16:28
Ato ordinatório
-
30/07/2018 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 16:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 15:01
Proferido Despacho
-
20/07/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2018 17:29
Expedição de Carta.
-
17/04/2018 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2018 17:14
Conclusos para decisão
-
14/04/2018 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 10:54
Ato ordinatório
-
02/04/2018 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 11/07/2024 15:55