TJSP - 1010151-37.2020.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010151-37.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1577810-11.2017.8.26.0477) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - BANCO DO BRASIL SA -
Vistos.
Considerando o depósito judicial efetuado nos autos principais, recebo os presentes Embargos para discussão.
Entendo que é o caso de suspensão, visto que há a garantia do juízo, tanto em cumprimento de exigência legal, quanto para revelar seriedade dos embargos uma vez que garantida pelo patrimônio do (a) embargante.
Observo que, em que pese o disposto no art. 919, § 1º do Novo Código de Processo Civil, a Lei nº 6.830/80 não traz disposição expressa a respeito da suspensão.
Contudo, verifica-se que tal entendimento está implícito na Lei de Execução Fiscal ao fixar regras como as do art. 19 e 32, §2º nas quais fixa que para prosseguimento da execução fiscal é imprescindível a rejeição dos embargos e trânsito em julgado da decisão, respectivamente (Lopes, Mauro L.
R., Processo Judicial Tributário Execução Fiscal e Ações Tributárias, Lumen iuris, 4.ed., 2007, p.120/121).
Assim, não cabe aqui a aplicação subsidiária do art. 919 do NCPC.
Portanto, suspendo o curso da execução.
Intime-se o (a) embargada (o) para apresentar impugnação no prazo legal. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
18/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 08:28
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
17/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 01:01
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 22:41
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 02:16
Suspensão do Prazo
-
26/04/2021 02:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 03:49
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 22:24
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2021 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 13:46
Apensado ao processo
-
27/08/2020 10:31
Mudança de Classe Processual
-
26/08/2020 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010055-32.2025.8.26.0223
Banco Bradesco S/A
Instituto Nature Life
Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 16:04
Processo nº 1036498-56.2021.8.26.0224
Mmj Carnes Nobres Eireli
Sina Industria de Alimentos LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 16:17
Processo nº 1036498-56.2021.8.26.0224
Sina Industria de Alimentos LTDA
Mmj Carnes Nobres Eireli
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2021 20:03
Processo nº 1030987-17.2024.8.26.0016
Reginaldo Pontes Louzada
Companhia Logistica Nacional Eireli
Advogado: Bruno Cadorin de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 19:05
Processo nº 1060192-96.2025.8.26.0100
Jna Telecomunicacoes
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Ciro Lopes Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 10:08