TJSP - 1060192-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060192-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jna Telecomunicações - Ebazar.com.br LTDA - ME -
Vistos.
Os embargos são tempestivos e por isso os conheço.
Com efeito, assiste razão à embargante.
Verifica-se que a sentença, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, efetivamente condenou a requerida ao pagamento do valor dos notebooks adquiridos, no montante de R$ 13.846,00, tratando-se, portanto, de indenização por danos materiais.
Ocorreu, assim, mero erro de digitação ao constar danos morais no dispositivo.
Diante disso, acolho parcialmente os embargos de declaração para corrigir o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, com base no constante do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito com resolução do mérito, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pela autora para condenar a requerida ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, do valor referente aos dois notebooks, no total de R$ 13.846,00, corrigidos monetariamente desde junho/2023 e acrescidos de juros legais desde a citação.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais" No mais, mantida a sentença em sua integralidade.
Intimem-se. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
03/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 10:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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