TJSP - 0000558-27.2021.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000558-27.2021.8.26.0554 (processo principal 1009116-78.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Willian Pereira da Silva - - Cleide Pascoalina Madeira da Silva - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença, a decisão de fls. 89/91 determinou a realização de prova pericial.
Laudo pericial às fls. 124/131 e esclarecimentos às fls. 182/183 e 192/197.
A executada apresentou impugnação ao laudo pericial, às fls. 215/216.
Alegou, em síntese, que o laudo pericial continha "divergências significativas" por não ter aplicado o IOF e o RETROTAC, além de não incluir um dependente nos cálculos a partir de janeiro de 2016.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se à fls. 217/218, apontando um erro material na conclusão do perito, que indicava o valor devido ao executado e não ao exequente.
Em atenção a tal controvérsia, foi proferido despacho (fls. 219) para que o perito judicial prestasse os devidos esclarecimentos.
Esclarecimentos periciais às fls. 223/224, a executada reiterou sua manifestação de fls. 217/218, ao passo que o exequente quedou-se inerte (fl. 230).
DECIDO.
A impugnação apresentada pela executada Sul América não comporta acolhimento.
Em sua manifestação (fls. 223/224), o perito refutou as alegações do executado de que não teria aplicado o IOF e o RETROTAC, demonstrando que tais índices foram devidamente considerados em seus cálculos.
Conforme a análise técnica do perito judicial, a alegação de que não foram aplicados o IOF e o RETROTAC não se sustenta.
O expert demonstrou, com base em sua própria pormenorização (fls. 199 do laudo original), que os referidos índices foram devidamente incluídos nos cálculos.
A manifestação da executada demonstra, portanto, mera inconformidade com o resultado, sem base técnica ou factual que justifique sua pretensão, o que vai de encontro ao dever de probidade e boa-fé processual previsto no Art. 5º do Código de Processo Civil.
A impugnação se esvazia diante da manifestação técnica do auxiliar do juízo, que, em cumprimento ao despacho judicial, ratificou a correção de seus cálculos e apenas corrigiu um erro material prontamente admitido (quanto à indicação do beneficiário do pagamento), sem alterar o montante final apurado.
A reiteração do pedido pela executada, após o saneamento dos pontos controvertidos pelo perito, configura, no mínimo, resistência injustificada ao andamento do processo, podendo ser qualificada como ato protelatório.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada Sul América.
Em consequência, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de fls. 223/224, que indica o valor devido ao exequente, e determino o prosseguimento da execução pelo valor de R$53.859,91, atualizado até setembro de 2024.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, referente ao valor já depositado em juízo.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
P.I.C. - ADV: PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 18:05
Ato ordinatório
-
30/05/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 19:41
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 14:14
Ato ordinatório
-
02/02/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 07:23
Proferido Despacho
-
18/01/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 02:51
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 19:34
Decisão
-
28/10/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 18:55
Proferido Despacho
-
14/09/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 09:29
Proferido Despacho
-
14/08/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 13:25
Proferido Despacho
-
03/06/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2021 08:33
Proferido Despacho
-
26/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 03:34
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2021 10:32
Proferido Despacho
-
26/03/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 18:35
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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