TJSP - 0017367-73.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017367-73.2025.8.26.0224 (processo principal 1037042-05.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - William Grande - Bradesco Saude S/A -
VISTOS. 1.
Não há que se falar em cobrança de multa por descumprimento, uma vez que, nos autos principais, não houve efetiva aplicação da penalidade.
A decisão de fls. 10/12 apenas previu a possibilidade de imposição de multa em caso de descumprimento da determinação judicial referente à disponibilização de atendimento/medicamento específico à parte autora, o que, conforme consta, não se concretizou. 2.
As astreintes são fixadas para compelir o obrigado ao atendimento pronto da determinação judicial.
Ausente a aplicação da multa nos autos principais, torna-se inviável sua majoração ou cobrança em sede de cumprimento de sentença, diante da inexistência de valor líquido e certo a ser executado. 3.
Ante o exposto, julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença e determino o arquivamento definitivo, devendo a Serventia providenciar o necessário. 4.
A comunicação do descumprimento e pedido de majoração da multa deverão ser apresentados nos autos principais.
Somente após o reconhecimento judicial do descumprimento e a consequente aplicação da multa haverá título executivo judicial apto à execução provisória.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLARIANA ALVES (OAB 237303/SP) -
28/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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