TJSP - 1023873-67.2021.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023873-67.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Debora Borba Meneses -
Vistos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Rodrigo Oliveira da Fonseca;Valor atualizado: R$ 31204,54 Assim defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados, Sisbajud e Renajud visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das pessoas acima especificadas até o valor indicado na execução.
Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório (valor inferior aos gastos que o exequente possa ter com o próprio ato constritivo), autorizo o desbloqueio imediato, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na inércia arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do NCPC, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Providencie a serventia a requisição de informações de bens pelo Sistema RenaJud, ficando autorizado obloqueioda transferência de todos os veículos sobre os quais não existam restrições financeiras em nome da executada caso requerido.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP) -
28/07/2025 14:41
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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09/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:31
Ato ordinatório
-
26/02/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 20:10
Ato ordinatório
-
25/09/2024 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:56
Expedição de Carta.
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30/07/2024 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:29
Ato ordinatório
-
25/06/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
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13/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:33
Ato ordinatório
-
23/01/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 21:46
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 20:42
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:43
Ato ordinatório
-
24/07/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 18:21
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 11:32
Juntada de Ofício
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03/02/2023 11:31
Ato ordinatório
-
30/09/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 16:43
Ato ordinatório
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14/12/2021 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 21:22
Suspensão do Prazo
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25/11/2021 17:16
Expedição de Carta.
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19/11/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 14:50
Decisão
-
16/11/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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