TJSP - 1061673-31.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061673-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Industrias Vitoria Ltda - Nos presentes autos ainda não foram recolhidas a taxa judiciária e/ou as demais despesas processuais.
Há nos autos depósito de valores para satisfação do débito exequendo ou parte dele, com pedido de levantamento formulado pela parte exequente.
Determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do art. 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (grifos não originais).
Assim, o levantamento do valor penhorado fica condicionado à reserva dos valores retro. 1) Com isso, a parte executada (devedora) deverá, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento dos seguintes valores: (a) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, também corrigido monetariamente até a data do cumprimento desta decisão (observado o mínimo de 5 UFESP's), (b) as despesas processuais cujos valores também deverão ser corrigidos monetariamente até a data do cumprimento desta decisão. 2) Transcorrido o prazo retro sem o pagamento, a parte exequente deverá promover o recolhimento também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após fazê-lo, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento referente aos valores de R$ 4.503,70, com seus acréscimos legais, depositados às f. 95/97, desde que apresentado o competente formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. 3) Não efetuado o pagamento por nenhuma das partes, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer memória atualizada do débito exequendo nos termos do item "1", alíneas "a", "b" para que se faça a dedução determinada no art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo supramencionado.
Nessa última hipótese a z.
Serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico com a devida dedução, colocando no Sistema SAJ um alerta de "retenção de valores para quitação das custas e despesas processuais".
Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição.
Intimem-se. - ADV: LARRI RODRIGUES BORGES (OAB 422267/SP) -
02/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2025 15:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:43
Ato ordinatório
-
12/11/2024 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/06/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2024 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/06/2024 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/04/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:02
Decisão Determinação
-
24/04/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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