TJSP - 1002164-62.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002164-62.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Âncora Cursos Profissionais Ltda – Epp - Aleph Bruno de Freitas -
Vistos. 1 - Fls. 264/265: Cumpra a serventia a decisão anterior, certificando-se. 2 - Fls. 266: Em consequência do adimplemento conforme noticiado pela autora ou do decurso de prazo da decisão anterior de expressa advertência do silêncio anuente, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supra indicadas (execução de título extrajudicial ou fase de cumprimento de sentença) do feito acima discriminado, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Ressalvada eventual concessão de gratuidade à parte responsável, certifique a Serventia o devido recolhimento da taxa de 2% (dois por cento) do valor devido, nos termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, IV, e eventuais demais despesas existentes nos autos, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos da Lei nº 16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, independentemente de nova determinação.
Verificada a existência de custas pendentes, intime-se a parte responsável através do DJE.
Constatado que a parte responsável pelo recolhimento não tenha advogado constituído, deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento para efetuar o recolhimento.
Decorrido sem qualquer comprovação do pagamento, certifique-se e providencie a serventia a expedição da certidão à Fazenda Pública, para a medida pertinentes, independentemente de nova determinação.
Honorários incabíveis.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se com as anotações devidas.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) P.I.C - ADV: JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP), MARCUS VINICIUS FERREIRA SANTOS (OAB 318727/SP), DANIELLE VIEIRA DA SILVA (OAB 502849/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 12:23
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 13:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 00:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 18:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2024 14:35
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 23:53
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP) Processo 1002164-62.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Âncora Cursos Profissionais Ltda – Epp -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias acerca do alegado pelo Sr.
Leiloeiro, tornando conclusos em seguida.
Intime-se. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:54
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 03:42
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 03:20
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 13:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/09/2022 09:09
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 11:56
Juntada de Mandado
-
12/09/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2022 17:09
Decisão
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04/03/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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