TJSP - 0006659-64.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:15
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:15
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:15
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006659-64.2025.8.26.0223 (processo principal 1009276-82.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ -
Vistos.
Intimem-se os devedores, por carta, para que em 15 dias efetuem o pagamento do débito no valor indicado, atualizado.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, a teor do disposto no art. 525 do Código de Processo Civil: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
Intime-se. - ADV: LUCAS VELLOSO DE MEDEIROS (OAB 350811/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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