TJSP - 1010790-23.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010790-23.2025.8.26.0625 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Elvio José Pompeu - Rafael Alberto Papareli - Ante o exposto e o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE a ação de ELVIO JOSÉ POMPEU contra RAFAEL ALBERTO PAPARELI, para: A) RESCINDIR o contrato de aluguel (fls. 6/10); B) DECRETAR o despejo do réu relativo ao imóvel objeto do contrato (fls. 6/10), fixando o prazo de 15 (quinzes) dias para sua desocupação voluntária (artigo 63, §1º, alínea b, da Lei Federal nº 8.245/1991), sob pena de despejo compulsório; C) CONDENAR o réu ao adimplemento dos aluguéis e encargos acessórios vencidos e que se vencerem até a desocupação (CPC, artigo 323), considerando a multa por inadimplemento, considerando pagamentos parciais e excluindo conta de água/esgoto, com atualização monetária (IPCA) a partir de cada vencimento e juros moratórios (Selic) desde a citação, tratando-se de responsabilidade contratual (CPC, artigo 240; e CC, artigo 405), consoante o artigo 389, parágrafo único, e o artigo 406, §1º, do Código Civil.
Em consequência, EXTINGO este processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
REGISTRO que, a priori, é despicienda a liquidação da sentença por serem meros cálculos aritméticos (CPC, artigo 509, §2º).
ARCARÁ a parte ré/vencida com custas judiciais, despesas processuais e os honorários sucumbenciais que ARBITRO ao advogado (ou grupo de advogados) da parte autora em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
RESSALVO que condicionada a execução dos ônus sucumbenciais conforme o artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade judiciária concedida, salvo se cessados respectivos requisitos.
Transcorrido o prazo recursal contra este pronunciamento, aguarde-se por 30 dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se os regramentos próprios (arts. 917, §3º, 1286, §§2º e 3º, e 1.289 das NSCGJ e Comunicado n. 1.789/2017).
Ficam as partes e os interessados advertidos de que, para a interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão acostar planilha de apuração do montante recolhido para que se proceda ao disposto no artigo 102, inciso VI, das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e no item 1 do Comunicado CG n. 136/2020.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP), LUCIAN DO NASCIMENTO (OAB 532974/SP) -
09/09/2025 00:57
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 05:06
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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