TJSP - 1034507-67.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034507-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Walter de Araujo -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, devendo o requerente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP), MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:24
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:24
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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