TJSP - 1026950-92.2025.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026950-92.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RPP Participações Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC.
Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, ressalvo os casos de beneficiários da Justiça Gratuita.
Incabível a condenação da parte adversa em honorários sucumbências, uma vez que não houve a formação da relação processual e tampouco resistência a justificá-los.
Transitada esta em julgado, observando-se o acima, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: MARCELLA PEREIRA DOMINGUES (OAB 55971/GO) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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