TJSP - 1087662-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087662-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ailton Fernando Marin de Lima -
Vistos.
INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auferidos não são condizentes com tal benesse.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP) -
28/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026950-92.2025.8.26.0506
Rpp Participacoes LTDA
Nascimbem e Antunes Construcoes Ltdame
Advogado: Marcella Pereira Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 11:26
Processo nº 0023311-08.2003.8.26.0554
Norley Ferraz Lima
Augeccom Comercio e Construcoes LTDA.,
Advogado: Gerson Francisco Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2003 10:43
Processo nº 1500861-54.2024.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Maria do Sacramento Loureiro Tanganelli
Advogado: Antonio Tadeu Gutierres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 12:02
Processo nº 1040564-58.2023.8.26.0564
Vereda Educacao S.A.
Ana Paula Araujo de Oliveira
Advogado: Luis Eduardo Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2023 16:39
Processo nº 1006551-84.2025.8.26.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dayane dos Santos Bernardo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 14:01