TJSP - 4000434-66.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000434-66.2025.8.26.0220/SP EXEQUENTE: BARBOSA FILHO & LACERDA - COMERCIO OTICO LTDA.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP414716) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 7: recebo como emenda à inicial, retifique-se o valor da causa.
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito descrito na inicial, no importe de R$ 1.676,87.
Em caso de não pagamento, deverá o(a)(s) exequente(s) requerer o que de direito, observando a ordem de preferência para penhora, nos termos do artigo 835, do CPC.
Realizada a penhora, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) ser intimado(a)(s) para, caso queira(m), oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o disposto no artigo 52, inciso IX da Lei 9099/95, podendo, no mesmo prazo, requerer a designação de audiência, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 53, da Lei 9099/95.
Sem prejuízo, alternativamente, no prazo para eventual embargos, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s), querendo, oferecer(em) proposta de parcelamento do débito, observando, ainda, os benefícios do artigo 916 do CPC (parcelamento com entrada de 30% e o restante em 06 parcelas atualizadas com correção monetária e juros de 1% ao mês).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
08/09/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 15:11
Expedição de Mandado - GRTCEMAN
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08/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:31
Determinada a citação
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08/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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