TJSP - 0001321-62.2025.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001321-62.2025.8.26.0368 (processo principal 1003799-60.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Conceição Monteiro Barão - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Conceição Monteiro Barão contra Itaú Unibanco S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) no valor de R$ 5.394,56, em favor da parte autora/exequente, conforme documento de p. 47, observando-se o formulário de p. 50.
Observo que os poderes especiais para receber e dar quitação foram outorgados ao advogado indicado, conforme consta da procuração de p. 5 dos autos principais.
Consigno que, nos termos do Comunicado CG 615/2023, compete às próprias partes a exclusão de apontamentos inseridos no cadastro de inadimplentes, não expressamente determinados por este juízo, em decorrência da distribuição desta execução (como o SCPC, SERASA).
Da mesma forma, compete às próprias partes o cancelamento ou levantamento de protestos de títulos em relação à presente demanda, bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos.
Servirá a presente sentença como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Tendo em vista o parcial provimento ao recurso, inexistem custas a recolher.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 05:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 05:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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