TJSP - 1038076-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038076-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Fernanda Bregondi Tosta - - Juceli da Conceição Rodrigues - - João Batista Santos - - José Antônio Gomes Zanardo - - Leandro Santo Benfato - - Rogério Gualberto - - Eder Rodrigues de Sousa - - Felipe Fischer - - Gabriel Oliveira Tiba da Silva - - Gabriela Naiara Fernandes da Cruz - - Gabriely Cristina de Carvalho Arenhart - - Jorge Batista Pereira Junior - - José Felipe Cursino - - Kleber Domingos Crescimani Silva - - Marciel Elias de Oliveira - - Marcos Felipe Schumacher de Paula -
Vistos.
INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auferidos não são condizentes com tal benesse.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP) -
28/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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