TJSP - 1016577-75.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016577-75.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Nelson de Freitas Farias - Cobuccio S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para: A) tonar definitiva a tutela de fls. 46 e 57 e DECLARAR a nulidade e a inexigibilidade dos contratos objeto da presente ação; B) CONDENAR o requerido ao pagamento à parte autora de indenização de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente a partir da publicação da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros de mora do art. 406 do CC ao mês partir da citação; C) CONDENAR o réu a devolver à parte autora todos os valores descontados em razão do contrato ora declarado inexigível, de forma simples, corridos monetariamente desde cada desembolso, acrescidos de juros de mora do art. 406 do CC ao mês desde a citação - com a dedução da quantia recebida e depositada em juízo pela parte requerente por ocasião dos contratos declarados inexistentes, corrigida desde os depósitos/transferências bancárias.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: LEONARDO FERREIRA DAMASCENO SILVA (OAB 290280/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:58
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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