TJSP - 1002879-66.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002879-66.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adalgisa Aparecida dos Santos - Facto Financeira S/A -
Vistos.
Ante a impugnação à autenticidade da assinatura, manifestada em réplica, certo é que nos termos do art. 429, II do Códido de Processo Civil, o ônus da autenticidade incumbe a parte requerida, quem produziu o documento.
Assim, para que não haja cerceamento, concedo novo prazo de quinze dias para que a requerida manifeste a retirada do documento dos autos ou, se insistir nele, produzir os meios necessários para a prova da autenticidade (art. 432, parágrafo único, CPC).
Caso, ainda assim, não seja essa a vontade da parte requerida, basta que informe ao juízo, quando os autos serão julgados antecipadamente e considerando apenas a prova já existente, podendo inclusive, a depender de outras circunstâncias, haver presunção de veracidade das alegações autorais.
Int. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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