TJSP - 1066043-69.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066043-69.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educação e Sustentabilidade -
Vistos.
Instituto Educação e Sustentabilidade, qualificado(a) nos autos, move ação Execução de Título Extrajudicial contra Isabella da Costa Pereira, qualificado(a) nos autos.
A decisão de fls. 96 dos autos fixou o prazo de quinze dias para o recolhimento da taxa judiciária e, conforme fls. 114, dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, o que o Requerente não fez até a presente data. É o relatório.
Decido.
A petição inicial não ostenta condição de ser admitida, devendo ser indeferida de plano diante da ausência de recolhimento da taxa judiciária prevista na Lei nº 11.608/03.
O Requerente não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimado a fazer, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas são indispensáveis e é dever do Juízo exigir e fiscalizar seu exato recolhimento.
Assim, ante a falta de pagamento das custas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP) -
03/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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03/09/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 08:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:04
Expedição de Carta.
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28/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/06/2025 22:45
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 18:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 18:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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