TJSP - 1501027-15.2024.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501027-15.2024.8.26.0062 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DEISE APARECIDA SACCARDO SOUZA -
Vistos.
Realizada a audiência de não persecução penal com sua integral importação aos autos, verifico que a indiciada estava na presença de advogado, respondendo com clareza as perguntas realizadas pelo Ministério Público, sem haver qualquer indício de coação por parte da Acusação, inclusive na confissão dos fatos.
Por meio da visualização da integralidade do vídeo da gravação da reunião por teleconferência que realizou o Ministério Público com a parte investigada, na presença de sua defensoria técnica, disponibilizado em link a fls. 112, verifica-se, inequivocamente, a voluntariedade quanto à aceitação do acordo proposto, motivo pelo qual se tem por atendida e satisfeita a finalidade da audiência prevista no § 4º do art. 28-A do Código de Processo Penal, a tornar desnecessária a realização do ato, conforme recentemente sufragado pelo Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento das correições parciais de nº 2303718-29.2022.8.26.0000, 2012365-52.2023.8.26.0000 e 2180393-80.2023.8.26.0000.
Com isso, considerando adequada a proposta apresentada e estando presentes os requisitos e pressupostos legais (art. 28-A, "caput", do CPP), sem configuração de qualquer hipótese de não cabimento (art. 28-A, §2º, do CPP), HOMOLOGO o acordo de não persecução penal realizado entre o Ministério Público e a acusada para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
O acordo reger-se-á pelas cláusulas da proposta apresentada: I - Pagamento da prestação pecuniária no importe de 2 (dois) salários-mínimos, que poderá ser parcelado em 15 (quinze) vezes, com parcelas mensais no valor de R$202,40 ( duzentos e dois Reais e quarenta centavos), devendo a 1ª parcela ser paga no prazo de 30 dias.
O pagamento dar-se-á mediante depósito judicial no BANCO DO BRASIL, na agência de Bariri nº 0198-8, constando-se o número do processo.
Para o preenchimento da guia de pagamento, deverá observar o seguinte roteiro: acessar https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp > emissão de guias > depósito judicial > pena de prestação pecuniária > preencher o número do processo > buscar > preencher os dados > emitir guia, ou poderá comparecer ao cartório do Ofício Judicial (sito à Av.
Claudionor Barbieri, 488, Centro, Bariri/SP) e solicitar que lhe seja gerada a guia para pagamento.
Após, trazer recibo bancário para juntar aos autos de processo.
II - Manter atualizado endereço, telefone e e-mail pelo período do acordo, até a extinção da punibilidade; III - Não ser processada, no curso do cumprimento do acordo, por outro crime ou contravenção.
Intime-se a beneficiada para dar início ao cumprimento, com a advertência de que o descumprimento das cláusulas do acordo ensejará sua rescisão e o eventual oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Comunique-se ao IIRGD, cientifique-se a Autoridade Policial, intime-se a vítima, nos termos do artigo 28-A, §9º, do CPP, anote-se no sistema informatizado oficial ( inserindo no histórico de partes - cód. 19 - homologação de acordo) e no mais, aguarde-se o prazo para cumprimento do item "I".
Decorrido o prazo estipulado do acordo, remetam-se os autos ao órgão ministerial para os fins de direito.
Servirá a presente decisão como mandado e ofício.
Intime-se. - ADV: GABRIEL CAVA (OAB 378616/SP) -
18/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 22:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/04/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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28/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:42
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 16:10
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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19/12/2024 12:46
Juntada de Ofício
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19/12/2024 12:39
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 02:15:00, 2ª Vara.
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19/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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