TJSP - 1017058-65.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017058-65.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Plinio de Matos Moreira -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à(s) parte(s) ré.
Anote-se.
A obrigação de entrega do bem é contratual.
Não se cuida sequer de se impor ao réu o ônus processual de produzir prova contra si.
Não se trata de ônus processual.
Cuida-se de obrigação contratual, a ser aqui reconhecida.
Se transferiu a terceiro a posse de bem que não lhe pertencia e sobre o qual exercia posse precáría, deverá informar nos autos o local onde o veículo se encontra ou os dados do adquirente.
O negócio jurídico feito entre particulares e sem a anuência da instituição financeira não a vincula e não produz feitos em relação a ela.
Assim, fica o réu intimado para que, em cinco dias, sob pena de desobediência, indique a localização do veículo, para cumprimento da liminar.
As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente.
Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), CAMILA CAMPOS DE OLIVEIRA SALA (OAB 329486/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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