TJSP - 1007088-93.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007088-93.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ivete Luzia Simon Pereira - Determino à parte autora que emende a petição inicial para trazer aos autos o demonstrativo do cálculo devidamente atualizado (atualização monetária pelo índice IPCA-e), que pretende receber da parte requerida, considerando a inviabilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especiais (Art. 38. ....Parágrafo único.
Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido).
Para tanto, deverá dar cumprimento ao disposto no art. 292, inciso I e §§ 1º e 2º, do CPC, de forma somar o valor das prestações vencidas ao valor de doze vezes a prestação pretendida.
Confira-se, nesse sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Aposentadoria especial a ser concedida com base na Lei Complementar nº 47/05 Valor da causa evidentemente superior a sessenta salários-mínimos, tendo em vista que, não se cuidando de obrigação por prazo determinado, o valor da causa corresponde a doze vezes o valor do benefício previdenciário almejado Inteligência do art. 292, §2º, do Código de Processo Civil Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública reconhecida de ofício Sentença anulada com determinação para redistribuição do feito à Justiça Comum Recurso a que se dá parcial provimento.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1005663-02.2017.8.26.0297; Relator (a):Mauricio Ferreira Fontes; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro Central Cível -37ª VC; Data do Julgamento: 20/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018) Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: CAMILA CRISTINA VALLI (OAB 417460/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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